Condições Especiais
As Condições Especiais fazem parte das Condições Gerais de Transporte. As Condições Especiais contêm as regras aplicáveis que surgem das leis e regulamentos locais e que se aplicam especificamente em um determinado país ou região. As Condições Especiais podem, portanto, divergir das Condições Gerais de Transporte. Espera-se que você leia sempre as Condições Gerais de Transporte e as Condições Especiais aplicáveis do país ou região onde você reservar o seu bilhete.
Reserva online
Você pode reservar voos online para um máximo de nove passageiros (adultos e crianças) por reserva. Cada adulto pode acompanhar um bebê viajando em seu colo.
A sua reserva estará confirmada assim que você receber a referência da reserva. Um e-mail de confirmação contendo todos os detalhes de sua reserva também será enviado para o endereço de e-mail que você nos forneceu.
Lembre-se de que, de acordo com as disposições da regulamentação da UE, o direito do cliente à retirada não se aplica às passagens aéreas.
Tarifas
As tarifas cotadas incluem todos os impostos, exceto quando eles são cobrados localmente no aeroporto. As tarifas só são garantidas quando você tem uma referência de reserva.
Pagamento online
Você precisa de um cartão de débito ou crédito para efetuar pagamentos online. O pagamento será debitado imediatamente do cartão pela KLM. Você pode utilizar outros métodos de pagamento em alguns países, tais como transferência bancária, Apple Pay ou métodos de pagamento locais.
O pagamento é totalmente protegido através de criptografia que atende aos mais altos padrões da indústria.
Condições especiais para o site do Brasil
Além das nossas Condições de Transporte Gerais, aplica-se o seguinte:
Artigo 9
O passageiro não terá acesso à Área Restrita de Segurança, bem como o embarque na aeronave no caso de recusa em submeter-se à inspeção de segurança da Aviação Civil, sob responsabilidade do aeródromo.
Artigo 10.1.2.c
Ressalvadas as hipóteses previstas em tratados, convenções, acordos internacionais e na Resolução nº 461 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), é vedado o embarque de passageiro armado, devendo o transporte de armas de fogo e munições ser realizado de acordo com os procedimentos previstos na referida Resolução para o despacho de arma de fogo e munições. Nesse caso, o passageiro deve comparecer à representação da Polícia Federal no aeroporto com antecedência, previamente ao check-in. No balcão de check-in do operador aéreo, o passageiro deverá apresentar as armas descarregadas e o formulário de autorização de despacho de arma de fogo emitido pela Polícia Federal. Todos os procedimentos adotados devem estar em conformidade com a Resolução nº 461 da ANAC.
Artigo 18.7
Caso haja o embarque de passageiros custodiados por autoridade policial, o operador aéreo seguirá os procedimentos padrão adotados pela Resolução nº 461 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).