Limite de responsabilidade
Regulamento da Comunidade Europeia (EC) No 889/2002
Alerta-se aos passageiros cuja viagem inclua um destino final ou uma parada em um país diferente do país de origem que as disposições de um tratado conhecido como Convenção de Varsóvia podem ser aplicáveis à viagem inteira, inclusive ao trecho que fica inteiramente dentro do país de origem ou destino. Para tais passageiros em viagem para, de ou com uma escala prevista nos Estados Unidos da América, a Convenção e os contratos especiais de transporte incorporados nas tarifas aplicáveis estabelecem que a responsabilidade de certas transportadoras, partes de tais contratos especiais, em caso de morte ou lesões corporais aos passageiros, limita-se na maioria dos casos a danos comprovados, não excedendo o montante de US$ 75.000,00 por passageiro, e que tal responsabilidade até este limite não dependerá da negligência por parte da transportadora. Para tais passageiros em viagem com uma companhia aérea que não seja parte destes contratos especiais ou em uma viagem que não seja de, para ou com escala prevista nos Estados Unidos da América, a responsabilidade desta transportadora por morte ou lesões corporais aos passageiros está limitada na maioria dos casos a aproximadamente US$ 10.000,00 ou US$ 20.000,00. Os nomes das companhias aéreas, partes integrantes de tais contratos especiais, estão disponíveis em todos as lojas de vendas de bilhetes dessas companhias aéreas e podem ser consultados sob demanda. Geralmente uma proteção adicional pode ser obtida adquirindo-se um seguro de uma seguradora privada. Tal seguro não é afetado por qualquer limitação da responsabilidade da transportadora aérea contida na Convenção de Varsóvia nem em tais contratos especiais de transporte. Para mais informação, por favor consulte um representante da sua companhia aérea ou da sua seguradora. Aviso: O limite de responsabilidade de US$ 75.000,00 mencionado acima inclui as taxas e custos judiciais, com a exceção no caso de uma reclamação apresentada em um estado que estabeleça o pagamento separado das taxas e custos judiciais, quando então o limite será do montante de US$ 58.000,00 exclusive taxas e custos judiciais. Este é um Aviso exigido pela Ordem 69-2-65 emitida pelo Departamento de Transportes (DOT) dos EUA. Ele não reflete os dispositivos da Convenção de Montreal de 1999, que pode ser aplicável a toda a viagem. Não se garante a exatidão deste conteúdo.
Não obstante o anterior, o passageiro pode estar sujeito a um regime de responsabilidade mais favorável. Os limites de responsabilidade aplicáveis à sua jornada em um voo operado pela KLM são os seguintes:
Não há limites financeiros para casos de morte ou lesão corporal de passageiros, e a KLM poderá adiantar um pagamento, proporcional à perda sofrida, com o objetivo de atender às necessidades econômicas imediatas da pessoa com direito a solicitar uma indenização; em caso de destruição, perda ou dano de bagagem ou de atraso no recebimento da bagagem, a responsabilidade da KLM está limitada a 1.288 Direitos Especiais de Saque (aproximadamente EUR 1.610) por danos comprovados. Se o valor de sua bagagem for maior que este limite, por favor, nós recomendamos que declare no ato do check-in um valor para a bagagem de porão que exceda o limite de responsabilidade aplicável ou que se certifique de que a sua bagagem esteja completamente coberta por um seguro antes de viajar; no caso de dano ocasionado pelo atraso no transporte aéreo, a responsabilidade da KLM se limita a 5.346 Direitos Especiais de Saque (aproximadamente EUR 6.690) por perdas e custos comprovados. Se a sua viagem também inclui o transporte operado por outras companhias aéreas, você deve contatá-las para obter informação sobre os limites de responsabilidade delas. Este aviso atende aos requisitos do Regulamento da Comunidade Europeia (CE) nº 889/2002.